“Outrossim, ouvistes que foi dito aos antigos: Não perjurarás, mas cumprirás os teus juramentos a YHWH.
Eu, porém, vos digo que de maneira nenhuma jureis; nem pelo céu, porque é o trono de Elohim;
Nem pela terra, porque é o escabelo de seus pés; nem por Yerushalayim [Jerusalém], porque é a cidade do grande Rei;
Nem jurarás pela tua cabeça, porque não podes tornar um cabelo branco ou preto.
Seja, porém, o vosso falar: Sim, sim; Não, não; porque o que passa disto é de procedência maligna” (Matityahu/Mateus 5:33-37)
Mais uma vez aparece uma suposta contradição entre Yeshua, que proíbe os juramentos, e a Torá, que os permite (Lv 19:12, Dt 10:20 e Nm 30:3 ou, nas versões cristãs, Nm 30:2).
A Torá não obsta os juramentos, mas veta os falsos juramentos (Lv 19:12). A partir deste conceito, no Judaísmo antigo desenvolveu-se o entendimento de que seria desnecessário firmar um voto, já que a pessoa deveria ter tamanha idoneidade que suas palavras valessem como juramento.
Tendo vivido na mesma época do Mashiach, o filósofo judeu Filo de Alexandria (25 A.C a 50 D.C) escreveu:
“A palavra de um homem bom… deveria ser um juramento, firme, inabalável, completamente livre de falsidade, firmemente plantado na verdade” (Decálogo, 84).
Por sua vez, o Judaísmo essênio apregoava lição parecida com a de Yeshua:
“Não jurará pelo Álef e o Lamed, nem pelo Álef e o Dálet” (Regra de Damasco, Col.XIV, 1).
Álef e Lamed são as letras hebraicas que formam a palavra “EL”, o ETERNO; por vez, Álef e Dálet são as iniciais de “ADONAI” (= Meu SENHOR). Ou seja, os essênios de Qumran também não recomendavam que fossem proferidos juramentos usando o nome do ETERNO.
O historiador Flávio Josefo, que viveu no primeiro século, escreveu acerca da abstenção de juramentos por parte dos essênios:
“… e cumprem tão inviolavelmente o que prometem que se pode prestar fé às suas simples palavras, como a juramentos. Eles os consideram mesmo como perjúrios, porque não podem crer que um homem não seja um mentiroso quando tem necessidade, para que nele se creia, de tomar a Deus por testemunha.” (História dos Hebreus, CPAD, 8ª edição, página 1130).
Pensavam os essênios que a palavra de um homem tinha a força obrigatória de um juramento, razão pela qual seria desnecessário invocar o nome do ETERNO. De forma semelhante esta questão é tratada no Talmud, em uma passagem em que os rabinos discutem se um contrato verbal teria força obrigatória entre as partes, ou seja, se a simples palavra deveria ser cumprida. Verifique a conclusão no Tratado de Bava Metsia:
“O rabino Yosef filho de Yehudá disse: … é para ensinar-lhe que o seu ‘sim’ deve ser apenas [sim] e que seu ‘não’ deveria ser apenas [não]. Abaye disse: Isso significa que não se deve falar uma coisa com a boca e outra com o coração.” (Talmud Bavli, m.Bava Metsia, 49a).
Logo, a docência de Yeshua sobre os juramentos é compatível com a interpretação do Judaísmo antigo, firmada na Torá.